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5ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0056/2026 encaminhando projetos de leis. De Assembléia Legislativa do Estado de MG, oficio nº 003/2026 Agradecendo imensamente o apoio de V. Exa. à realização do Parlamento Jovem de Minas em sua Câmara, neste ano de sua 22ª edição. MATÉRIA DO LEGISLATIVO PARECERES Da COMISSÃO ESPECIAL DO VETO: -Favorável ao Veto do Projeto de Lei Ordinária nº 96/2025:"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, ou de qualquer outra concessionária responsável pelo fornecimento de água no Município de Conceição do Rio Verde-MG, de instalar, gratuitamente, válvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrômetros e dá outras providências". -Favorável ao Veto do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2025:"Cria o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos da cidade de Conceição do Rio Verde - CMPECRV" Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026:“Concede benefícios fiscais e auxílio para pagamento de aluguel à empresa que especifica, e dá outras providências.” -Favorável ao Projeto de Resolução nº 3/2026:"Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício de 2024 e dá outras providências" Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS: -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026:“Concede benefícios fiscais e auxílio para pagamento de aluguel à empresa que especifica, e dá outras providências.” -Favorável ao Projeto de Resolução nº 3/2026:"Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício de 2024 e dá outras providências" Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026:“Concede benefícios fiscais e auxílio para pagamento de aluguel à empresa que especifica, e dá outras providências.” MATÉRIA DA ORDEM DO DIA Votação Única ao Veto do Projeto de Lei Ordinária nº 96/2025: Nos termos do art. 100, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde, comunico a Vossa Excelência que VETO TOTALMENTE a Proposta de Lei nº 96/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, ou de qualquer outra concessionária responsável pelo fornecimento de água no Município de Conceição do Rio Verde-MG, de instalar, gratuitamente, válvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrômetros e dá outras providências”, pelas razões de inconstitucionalidade formal e material, conforme passa a expor. Votação Única ao Veto do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2025: Nos termos do art. 100, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde, comunico a Vossa Excelência que VETO TOTALMENTE a Proposta de Lei nº 97/2025, que “Cria o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos da cidade de Conceição do Rio Verde – CMPECRV”, por inconstitucionalidade formal e material, em razão de violação aos princípios da laicidade do Estado, da igualdade, da imparcialidade e da neutralidade do Poder Público em matéria religiosa. Fundamento o presente veto com base na Constituição Federal (arts.5º, 19 e 150), na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), bem como no controle abstrato de constitucionalidade exercido por cortes superiores. Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026: “Concede benefícios fiscais e auxílio para pagamento de aluguel à empresa que especifica, e dá outras providências.” Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2026: “Concede benefícios fiscais e auxílio para pagamento de aluguel à empresa que especifica, e dá outras providências.” Em 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 3/2026: "Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício de 2024 e dá outras providências" Em 2ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 3/2026: "Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício de 2024 e dá outras providências" INDICAÇÕES Nº 31/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, "Indica ao Poder Executivo Municipal a criação e implementação das Olimpíadas Municipais de Matemática (OMM), voltadas aos alunos da rede pública e privada de ensino do nosso município” Nº 32/2026 do Vereador Paulo Henrique Reis, "Que se estude a possibilidade de conceder aos funcionários do Parque de Águas de Contendas uma cesta básica mensal". Nº 33/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Lindomar Pereira de Carvalho, "QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, UMA ANÁLISE DE VIABILIDADE PARA QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA - VIA EXCLUSIVA PARA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES AO LADO DA PONTE ENGENHEIRO GABRIEL FLÁVIO CARNEIRO" DR. BILOTE "(PONTE DO RIO VERDE SENTIDO BAIRRO DA ESTAÇÃO)". Nº 34/2026 da Vereadora Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, "Que se estude a possibilidade de fazer uma faixa elevada na proximidade da farmácia Drogaria Santa Rita de Cássia na Rua Dr. Thomaz Catunda de Faria no bairro Centro". Nº 35/2026 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Que se viabilize a solicitação ao órgão competente de providenciar a carteirinha com o cordão de girassol à população, que devido patologias crônicas possuem direito de serem identificados. O cordão de girassol, segundo a lei de número 14.624/2023 foi instituído como um símbolo nacional para identificar pessoas com deficiência ocultas ;substituindo a necessidade de outros cordões. REQUERIMENTOS Nº 8/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Lindomar Pereira de Carvalho, Vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, III Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, Art.50 da CF, Lei Orgânica Municipal e ainda os permissivos do Regimento Interno desta Casa, solicitar à Vossa Senhoria a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ao Sr. Prefeito, REQUERENDO-LHE: Informações referente ao vale/ticket alimentação dos servidores públicos. 1)Há algum estudo em andamento? 2)A previsão para início da implantação? 3)Tem algum valor estimado para esse benefício? Nº 9/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, Vimos através deste requerer de Vossa Excelência, com fulcro nas normas e legislações vigentes e amparado pelo Regimento Interno desta Casa, bem como pela Lei Orgânica Municipal, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado seja encaminhado requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, REQUERENDO-LHE: O envio de cópia integral, devidamente autenticada ou digitalizada, de todos os comprovantes de protocolo e recibos de recebimento referentes aos ofícios mencionados na resposta da Secretaria Municipal de Educação (SME), a fim de verificar a tempestividade e o trâmite oficial das comunicações citadas. Requisita-se o estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhado, com as respectivas memórias de cálculo, que fundamente a alegada impossibilidade de enquadramento dos servidores. O documento deve demonstrar a relação entre a despesa de pessoal e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nº 10/2026 do Vereador Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, III Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, Art.50 da CF, Lei Orgânica Municipal e ainda os permissivos do Regimento Interno desta Casa, solicitar à Vossa Senhoria a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ao Sr. Prefeito, REQUERENDO-LHE: Informações acerca do recebimento de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc): 1. O Município recebeu recursos oriundos da Lei Aldir Blanc? 2. Em caso positivo: a) Qual o valor total recebido? b) Em que data(s) ocorreu(ram) o(s) repasse(s)? c) Como se deu a aplicação dos recursos (informar ações, editais, beneficiários e valores pagos)? d) Encaminhar cópia integral dos editais, relatórios de execução e prestação de contas. e) Informar se houve devolução de saldo remanescente. 3. Em caso negativo (não recebimento dos recursos): a) O Município realizou cadastro ou adesão à plataforma do Governo Federal para habilitação ao recebimento dos recursos? b) Houve perda de prazo? Se sim, por qual motivo? c) Qual secretaria ou setor era responsável pela adoção das providências necessárias? d) Foi instaurado procedimento administrativo para apurar eventual omissão? e) O Município apresentou plano de ação ou documentação exigida pelo Governo Federal? f) Existe planejamento para adesão a novos ciclos ou programas semelhantes de fomento à cultura? g) O Conselho Municipal de Cultura foi comunicado ou participou das tratativas? h) Houve comunicação formal ao Ministério da Cultura justificando o não recebimento? i) O Município deixou de cumprir algum requisito legal ou técnico que impediu o repasse? Justifica-se o presente requerimento no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, visando garantir transparência quanto à captação de recursos federais destinados ao setor cultural e eventual responsabilidade administrativa. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026:‘’Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos órgãos públicos do Município de Conceição do Rio Verde-MG e dá outras providências’’. - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2026:"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.311.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 9/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026:"Institui a Política Municipal de Inclusão Digital e autoriza o Poder Executivo a disponibilizar acesso gratuito à internet via Wi-Fi nos órgãos e espaços públicos municipais, e dá outras providências". Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS: - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026:‘’Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos órgãos públicos do Município de Conceição do Rio Verde-MG e dá outras providências’’. - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2026:"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.311.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 9/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026:"Institui a Política Municipal de Inclusão Digital e autoriza o Poder Executivo a disponibilizar acesso gratuito à internet via Wi-Fi nos órgãos e espaços públicos municipais, e dá outras providências". Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2026:‘’Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos órgãos públicos do Município de Conceição do Rio Verde-MG e dá outras providências’’. - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2026:"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.311.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 9/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 02/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026:"Institui a Política Municipal de Inclusão Digital e autoriza o Poder Executivo a disponibilizar acesso gratuito à internet via Wi-Fi nos órgãos e espaços públicos municipais, e dá outras providências". ORADORES INSCRITOS Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 02 de março de 2026. VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


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