27ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0156/2026, Convite para comemoração dos 115 anos de Emancipação Politica e Administrativa de Conceição do Rio Verde. MATÉRIA DO LEGISLATIVO PARECERES Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: -Favorável ao Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: "Dispõe sobre a denominação do anexo da Escola Municipal Marcos Olímpio Mariano e dá outras providências" -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: "Dispõe sobre a denominação do anexo da Escola Municipal Marcos Olímpio Mariano e dá outras providências" MATÉRIA DA ORDEM DO DIA Em 1ª discussão e votação o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Autores: Vereadores Luciano dos Reis Bento e Lindomar Pereira de Carvalho CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, nº 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br Espécie: Substitutivo Global Data: 17/08/2026 Em 2ª discussão e votação o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Autores: Vereadores Luciano dos Reis Bento e Lindomar Pereira de Carvalho Espécie: Substitutivo Global Data: 17/08/2026 Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: "Dispõe sobre a denominação do anexo da Escola Municipal Marcos Olímpio Mariano e dá outras providências" Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026: "Dispõe sobre a denominação do anexo da Escola Municipal Marcos Olímpio Mariano e dá outras providências" INDICAÇÕES Nº 201/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, José Augusto Lucas Maia Balbino, José Roberto Ribeiro Pereira e Lindomar Pereira de Carvalho, Que estude a viabilidade de disponibilizar o atendimento destinado à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em horário noturno, ao menos uma vez a cada quinzena ou, alternativamente, uma vez por mês, Nº 203/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, José Augusto Lucas Maia Balbino, José Roberto Ribeiro Pereira e Lindomar Pereira de Carvalho, "Que se estude a possibilidade de coletar os lixos domiciliar das Comunidade Rurais do Bom Jardim, Cacimbas e demais zonas rurais". Nº 206/2026 dos Vereadores Roberto Delmiro de Lima, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira e Miriam Sueli Bernardes da Rocha, "Que seja realizado o recapeamento asfáltico de toda a extensão da Avenida Dilermando de Oliveira". Nº 207/2026 dos Vereadores Lindomar Pereira de Carvalho e Miriam Sueli Bernardes da Rocha, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, nº 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br "Que sejam realizados estudos e providências para a construção de um parquinho infantil no Loteamento Santiago, localizado no bairro São Francisco". Nº 208/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, "Que seja estudada a possibilidade de construção de um banheiro público ou, como medida alternativa, a instalação de banheiro químico em frente à CDL, em local que apresente melhores condições de instalação e acesso". REQUERIMENTOS Nº 31/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, O Vereador que este subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos termos do Regimento Interno e art. 50, da Lei Orgânica do Município, apresentar as considerações e requerer as seguintes informações detalhadas sobre o Plano de Carreira e a política de valorização dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e, considerando ainda: a) o dever do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Constituição Federal; b) que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) estabelece, em seus artigos 62 e 67, o dever dos Municípios de promoverem a formação continuada, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos profissionais da educação, bem como de assegurar a progressão funcional baseada na titulação e na avaliação de desempenho; c) que a valorização dos profissionais da educação é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/14), refletida em suas metas de garantia de formação continuada e de equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério ao de outros profissionais com escolaridade equivalente; d) a necessidade de transparência na gestão dos recursos da educação e a importância de garantir que o Plano de Carreira do Magistério seja um instrumento efetivo de valorização e desenvolvimento profissional, REQUER que sejam prestadas, no prazo legal, as seguintes informações: 1. Quais são, de forma detalhada e com a devida fundamentação legal e técnica, os critérios previstos no Plano de Carreira do Magistério para a progressão funcional baseada em titulação e aperfeiçoamento profissional? Detalhar como a Administração Municipal avalia a necessidade de formação continuada de seus profissionais, em cumprimento ao Art. 67, II e IV, da LDB. 2. Quantos profissionais do magistério, nos últimos 5 (cinco) anos, não participaram de programas de formação continuada ou aperfeiçoamento profissional oferecidos ou custeados CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, nº 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br pelo Município? Solicita-se a apresentação dos dados de forma anonimizada, estratificados por unidade escolar e área de atuação. 3. Quais foram as ações concretas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, nos últimos 5 (cinco) anos, para garantir a formação continuada desses profissionais? Existe cronograma, plano de capacitação ou convênio firmado para essa finalidade? Caso positivo, solicitam-se cópias dos documentos comprobatórios. 4. Considerando que a necessidade de formação continuada e aperfeiçoamento profissional foi um dos principais temas levantados na audiência pública sobre a atualização do Plano do Magistério, quais propostas e dispositivos concretos foram incluídos no novo projeto de lei para endereçar essa demanda, em conformidade com as metas do PNE e o Art. 67 da LDB? 5. Existe algum impedimento legal, orçamentário, administrativo ou de outra natureza que esteja dificultando a promoção da formação continuada e da progressão na carreira desses profissionais? Em caso afirmativo, qual é exatamente esse impedimento e desde quando ele existe? 6. A não realização de progressões funcionais de profissionais do magistério por falta de cumprimento dos requisitos de aperfeiçoamento profissional gera qual impacto financeiro no orçamento da educação? Solicita-se estudo técnico que demonstre se a eventual economia decorrente da estagnação na carreira está sendo revertida para o financiamento de programas de formação continuada, conforme exige o Art. 62 da LDB. 7. A proposta de atualização do Plano do Magistério prevê alguma medida específica para regularizar a progressão na carreira dos profissionais e garantir a oferta de formação continuada? Em caso negativo, quais os motivos técnicos e jurídicos que justificam tal omissão, à luz da LDB e do PNE? 8. Existem pareceres da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Municipal ou da Secretaria de Educação que analisem o cumprimento das metas de formação continuada e o impacto orçamentário e legal da progressão na carreira do magistério? Em caso positivo, solicita-se cópia de tais documentos. 9. Qual o prazo estimado pela Administração para a solução definitiva dessa pendência, de forma a garantir o cumprimento da legislação educacional vigente e o direito dos profissionais à progressão funcional? Frisa-se que as informações ora requeridas são fundamentais para a consecução dos trabalhos desta Casa, sendo que a omissão injustificada inviabiliza os trabalhos do Legislativo. MOÇÕES Nº 43/2026 do Vereador José Augusto Lucas Maia Balbino, A Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde, por iniciativa do Vereador Lucas Maia, apresenta a presente CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, nº 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br Moção de Reconhecimento e Parabenização ao Sr. Dalton Santos Ferreira Fernandes, Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Conceição do Rio Verde, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso município. Nº 44/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja consignada nos Anais desta Casa Legislativa MOÇÃO DE APLAUSOS às escolas do Município de Conceição do Rio Verde que aumentaram o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 2025, resultado que representa motivo de orgulho para toda a comunidade conceicionense. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: - Enviado em 17/08/2026 a Emenda nº 4 do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026: "Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Escolares nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Rio Verde e dá outras providências" - Enviado em 17/08/2026 a Emenda nº 5 do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026: "Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Escolares nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Rio Verde e dá outras providências" - Enviado em 17/08/2026 o Substitutivo Global do Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026:"Dispõe sobre a denominação do anexo da Escola Municipal Marcos Olímpio Mariano e dá outras providências" ORADORES INSCRITOS: Presença dos alunos do Parlamento Jovem e do Ilmo. Sr. Cláudio Márcio Nogueira Representante da ACISA. Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 17 de agosto de 2026. VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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