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26ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

26ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0150/2026 encaminhando projeto de lei. De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0152/2026 encaminhando projeto de lei. De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0151/2026, solicitando retirada do Projeto de Lei nº 48/2026 que "Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância(PMPI) do Município de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências". MATÉRIA DO LEGISLATIVO INDICAÇÕES Nº 198/2026 dos Vereadores Luciano dos Reis Bento, Lindomar Pereira de Carvalho, Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Paulo Henrique Reis e Roberto Delmiro de Lima, "Que seja enviada a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que "Institui o “Programa Calçada Para Todos”, regulamentando a padronização da pavimentação de calçadas no Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências". Nº 199/2026 dos Vereadores Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, José Augusto Lucas Maia Balbino, José Roberto Ribeiro Pereira, Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Lindomar Pereira de Carvalho, "Que sejam realizados estudos visando à implantação do atendimento de Podologia na Rede Municipal de Saúde, especialmente voltado para pacientes diabéticos, idosos, pessoas com doenças vasculares e demais usuários com risco de lesões nos pés". Nº 200/2026 do Vereador Paulo Henrique Reis, "Para que tome providências urgentes em relação à toda estrutura da ponte sobre o Rio Baependi". Nº 201/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, José Augusto Lucas Maia Balbino, José Roberto Ribeiro Pereira e Lindomar Pereira de Carvalho, Que estude a viabilidade de disponibilizar o atendimento destinado à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em horário noturno, ao menos uma vez a cada quinzena ou, alternativamente, uma vez por mês, Nº 202/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, "QUE SEJA ESTENDIDO AOS SERVIDORES CEDIDOS POR OUTROS ÓRGÃOS E ENTES PÚBLICOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, O DIREITO DE RECEBIMENTO DAS CESTAS NATALINAS DESTINADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS". Nº 203/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, José Augusto Lucas Maia Balbino, José Roberto Ribeiro Pereira e Lindomar Pereira de Carvalho, "Que se estude a possibilidade de coletar os lixos domiciliar das Comunidade Rurais do Bom Jardim, Cacimbas e demais zonas rurais". Nº 204/2026 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, A possibilidade de pavimentação onde foi feita as pontes que conduzem ao "Loteamento do Bad Boy." Nº 205/2026 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, "A viabilidade de promover um trajeto (rua)ligando a Rua Juarez Motta com a Rua São Vicente de Paula e a Rua São Benedito". MATÉRIA DA ORDEM DO DIA REQUERIMENTOS Nº 31/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, O Vereador que este subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos termos do Regimento Interno e art. 50, da Lei Orgânica do Município, apresentar as considerações e requerer as seguintes informações detalhadas sobre o Plano de Carreira e a política de valorização dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e, considerando ainda: a) o dever do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Constituição Federal; b) que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) estabelece, em seus artigos 62 e 67, o dever dos Municípios de promoverem a formação continuada, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos profissionais da educação, bem como de assegurar a progressão funcional baseada na titulação e na avaliação de desempenho; c) que a valorização dos profissionais da educação é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/14), refletida em suas metas de garantia de formação continuada e de equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério ao de outros profissionais com escolaridade equivalente; d) a necessidade de transparência na gestão dos recursos da educação e a importância de garantir que o Plano de Carreira do Magistério seja um instrumento efetivo de valorização e desenvolvimento profissional, REQUER que sejam prestadas, no prazo legal, as seguintes informações: 1. Quais são, de forma detalhada e com a devida fundamentação legal e técnica, os critérios previstos no Plano de Carreira do Magistério para a progressão funcional baseada em titulação e aperfeiçoamento profissional? Detalhar como a Administração Municipal avalia a necessidade de formação continuada de seus profissionais, em cumprimento ao Art. 67, II e IV, da LDB. 2. Quantos profissionais do magistério, nos últimos 5 (cinco) anos, não participaram de programas de formação continuada ou aperfeiçoamento profissional oferecidos ou custeados pelo Município? Solicita-se a apresentação dos dados de forma anonimizada, estratificados por unidade escolar e área de atuação. 3. Quais foram as ações concretas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, nos últimos 5 (cinco) anos, para garantir a formação continuada desses profissionais? Existe cronograma, plano de capacitação ou convênio firmado para essa finalidade? Caso positivo, solicitam-se cópias dos documentos comprobatórios. 4. Considerando que a necessidade de formação continuada e aperfeiçoamento profissional foi um dos principais temas levantados na audiência pública sobre a atualização do Plano do Magistério, quais propostas e dispositivos concretos foram incluídos no novo projeto de lei para endereçar essa demanda, em conformidade com as metas do PNE e o Art. 67 da LDB? 5. Existe algum impedimento legal, orçamentário, administrativo ou de outra natureza que esteja dificultando a promoção da formação continuada e da progressão na carreira desses profissionais? Em caso afirmativo, qual é exatamente esse impedimento e desde quando ele existe? 6. A não realização de progressões funcionais de profissionais do magistério por falta de cumprimento dos requisitos de aperfeiçoamento profissional gera qual impacto financeiro no orçamento da educação? Solicita-se estudo técnico que demonstre se a eventual economia decorrente da estagnação na carreira está sendo revertida para o financiamento de programas de formação continuada, conforme exige o Art. 62 da LDB. 7. A proposta de atualização do Plano do Magistério prevê alguma medida específica para regularizar a progressão na carreira dos profissionais e garantir a oferta de formação continuada? Em caso negativo, quais os motivos técnicos e jurídicos que justificam tal omissão, à luz da LDB e do PNE? 8. Existem pareceres da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Municipal ou da Secretaria de Educação que analisem o cumprimento das metas de formação continuada e o impacto orçamentário e legal da progressão na carreira do magistério? Em caso positivo, solicita-se cópia de tais documentos. 9. Qual o prazo estimado pela Administração para a solução definitiva dessa pendência, de forma a garantir o cumprimento da legislação educacional vigente e o direito dos profissionais à progressão funcional? Frisa-se que as informações ora requeridas são fundamentais para a consecução dos trabalhos desta Casa, sendo que a omissão injustificada inviabiliza os trabalhos do Legislativo. Nº 32/2026 da Vereadora Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, A Vereadora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, III Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, Art. 50 da CF, Lei Orgânica Municipal e ainda os permissivos do Regimento Interno desta Casa, solicitar à Vossa Senhoria a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal juntamente á Ilustre Secretária Municipal de Saúde, REQUERENDO-LHES: Informações e documentos referentes às compras e ao estoque de medicamentos da Farmácia Municipal. Solicita-se: 1. Cópias integrais de todas as notas fiscais referentes às compras de medicamentos destinados à Farmácia Municipal, emitidas nos últimos 19 (dezenove) meses, contendo a identificação dos fornecedores, os medicamentos adquiridos, as respectivas quantidades, os valores unitários e os valores totais pagos; 2. Cópias integrais de todos os contratos, atas de registro de preços, processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação e demais instrumentos utilizados para a aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Municipal nos últimos 19 (dezenove) meses; 3. Informação detalhada sobre a ocorrência, nos últimos 19 (dezenove) meses, de alguma compra realizada de forma equivocada, irregular ou em quantidade superior ou inferior à necessária. Em caso positivo, informar: a) o nome e a descrição do medicamento ou produto adquirido; b) a quantidade comprada; c) a quantidade considerada equivocada ou excedente; d) o valor unitário e o valor total da aquisição; e) a data da compra; f) o fornecedor responsável; g) o motivo que ocasionou o equívoco; h) as providências adotadas pela Administração Municipal; i) a existência de devolução, troca, perda, vencimento ou prejuízo aos cofres públicos. 4. Relatório completo e atualizado de todos os medicamentos existentes no estoque da Farmácia Municipal, considerando como data de referência o dia da entrega da resposta a este requerimento, devendo constar: a) o nome de cada medicamento; b) a apresentação e a dosagem; c) a quantidade disponível em estoque; d) o número do lote; e) a data de validade; f) a data da última entrada; g) a quantidade reservada ou comprometida para distribuição; h) a relação dos medicamentos em falta ou com estoque abaixo do mínimo necessário. Solicita-se que os documentos e relatórios sejam apresentados preferencialmente em formato digital e organizados por data, fornecedor e medicamento, facilitando a conferência e a fiscalização. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo assegurar a transparência na utilização dos recursos públicos destinados à aquisição de medicamentos, verificar a regularidade das compras realizadas e acompanhar as condições do estoque da Farmácia Municipal. O acesso adequado e contínuo aos medicamentos é essencial para garantir o atendimento à população e a efetivação do direito constitucional à saúde. Cabe ao Poder Legislativo fiscalizar os atos da Administração Municipal, identificar possíveis falhas e contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos. Diante da relevância da matéria, solicita-se o atendimento integral deste requerimento dentro do prazo legal. MOÇÕES Nº 40/2026 do Vereador José Augusto Lucas Maia Balbino, A Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde, por iniciativa do Vereador Lucas Maia, apresenta a presente Moção de Parabenização à Dra. Cláudia Pereira da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município durante o período em que exerceu a função de Ouvidora Municipal. Ao longo de sua atuação, a Dra. Cláudia destacou-se pela dedicação, responsabilidade, ética e sensibilidade no atendimento à população. Sempre acolheu os cidadãos com respeito, atenção e humanidade, ouvindo cada demanda com empatia e tratando as dificuldades apresentadas como se fossem suas, buscando, dentro de suas atribuições, oferecer orientação, encaminhamento e soluções às necessidades da comunidade. Sua postura profissional e seu compromisso com o interesse público contribuíram para fortalecer a Ouvidoria como um importante canal de diálogo entre a população e a Administração Pública, aproximando o cidadão dos serviços públicos e promovendo um atendimento pautado na dignidade, no respeito e na valorização das pessoas. Em reconhecimento à sua trajetória e ao trabalho desenvolvido em benefício da população de Conceição do Rio Verde, esta Casa Legislativa manifesta sua gratidão e presta esta justa homenagem, desejando à Dra. Cláudia Pereira da Silva pleno sucesso em sua nova caminhada, com votos de saúde, felicidade, prosperidade e muitas realizações. Que esta Moção fique registrada nos anais da Câmara Municipal como forma de reconhecimento pelo legado de dedicação, compromisso e espírito público deixado por sua atuação. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026: "Autoriza a utilização de veículos do transporte escolar municipal em atividades educacionais, culturais, esportivas e de interesse público, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 2 do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026: "Autoriza a utilização de veículos do transporte escolar municipal em atividades educacionais, culturais, esportivas e de interesse público, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026: "Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Escolares nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Rio Verde e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 2 do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026: "Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Escolares nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Rio Verde e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 3 do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026: "Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Escolares nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Rio Verde e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Complementar nº 17/2026: "Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Comunicação Social e Educação, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2026: "Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 492.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2026: "Institui a Política Municipal da Primeira Infância no Município de Conceição do Rio Verde, cria o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026: "Dispõe sobre a assistência religiosa em instituições de internação coletiva no âmbito do Município de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026: "Institui o Programa Municipal Obra Limpa e estabelece normas de limpeza, conservação e segurança das vias públicas decorrentes da execução de obras públicas e privadas no Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026: "Institui, no âmbito da Política Municipal de Saúde e Proteção Animal, o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar de Cães e Gatos durante as campanhas oficiais de vacinação e dá outras providências". Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS: - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2026: "Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 492.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2026: "Institui a Política Municipal da Primeira Infância no Município de Conceição do Rio Verde, cria o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026: "Dispõe sobre a assistência religiosa em instituições de internação coletiva no âmbito do Município de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026: "Institui o Programa Municipal Obra Limpa e estabelece normas de limpeza, conservação e segurança das vias públicas decorrentes da execução de obras públicas e privadas no Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026: "Institui, no âmbito da Política Municipal de Saúde e Proteção Animal, o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar de Cães e Gatos durante as campanhas oficiais de vacinação e dá outras providências". Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2026: "Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 492.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2026: "Institui a Política Municipal da Primeira Infância no Município de Conceição do Rio Verde, cria o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providências" - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2026: "Dispõe sobre a assistência religiosa em instituições de internação coletiva no âmbito do Município de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026: "Institui o Programa Municipal Obra Limpa e estabelece normas de limpeza, conservação e segurança das vias públicas decorrentes da execução de obras públicas e privadas no Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências". - Enviado em 10/08/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026: "Institui, no âmbito da Política Municipal de Saúde e Proteção Animal, o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar de Cães e Gatos durante as campanhas oficiais de vacinação e dá outras providências". ORADORES INSCRITOS: Presença dos 10 (dez) alunos do Parlamento Jovem 2026 que participaram da Plenária Regional e presença do Ilmo. Sr. Cláudio Márcio Nogueira Representante da ACISA. Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 10 de agosto de 2026. VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


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