9ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2025

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0149/2025, encaminhando projetos de leis.
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0152/2025, encaminhando projeto de lei.
De Rodrigo Satiro Bueno - Secretário Municipal de Administração e Finanças, oficio nº 22/2025, fazendo informação.
De Ana Luiza Felizardo Junqueira, oficio nº 008/2025, respondendo ao Requerimento nº 05/2025 do nobre vereador Paulo Henrique Reis.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
PARECERES
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025:
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA MINAS DA MANTIQUEIRA, e dá outras providências.
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025:
“Dá denominação a Secretaria Municipal de Saúde.”
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025:
"Altera a Lei Complementar nº 98, 23 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a consolidação e revisão do quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para reestruturar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo e Reorganiza o Modelo de Gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências e Altera o Anexo I da Lei 1.402, de 31/05/2005 ”.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025:“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS para o ano de 2025, e dá outras providências”
-Favorável ao Proposta de Emenda a LOM nº 1/2025:
“Altera a redação do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde-MG e revoga o § 2º do referido artigo”.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025:
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA MINAS DA MANTIQUEIRA, e dá outras providências.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025:
"Altera a Lei Complementar nº 98, 23 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a consolidação e revisão do quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para reestruturar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo e Reorganiza o Modelo de Gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências e Altera o Anexo I da Lei 1.402, de 31/05/2005 ”.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025:“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS para o ano de 2025, e dá outras providências”
-Favorável ao Proposta de Emenda a LOM nº 1/2025:
“Altera a redação do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde-MG e revoga o § 2º do referido artigo”.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025:
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA MINAS DA MANTIQUEIRA, e dá outras providências.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2025:
"Altera a Lei Complementar nº 98, 23 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a consolidação e revisão do quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para reestruturar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo e Reorganiza o Modelo de Gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências e Altera o Anexo I da Lei 1.402, de 31/05/2005 ”.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025:“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS para o ano de 2025, e dá outras providências”
-Favorável ao Proposta de Emenda a LOM nº 1/2025:
“Altera a redação do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde-MG e revoga o § 2º do referido artigo”.
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025:
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA MINAS DA MANTIQUEIRA, e dá outras providências.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025:
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA MINAS DA MANTIQUEIRA, e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025:
“Dá denominação a Secretaria Municipal de Saúde.”
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025:
“Dá denominação a Secretaria Municipal de Saúde.”
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025:
"Altera a Lei Complementar nº 98, 23 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a consolidação e revisão do quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para reestruturar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo e Reorganiza o Modelo de Gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências e Altera o Anexo I da Lei 1.402, de 31/05/2005 ”.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025:
"Altera a Lei Complementar nº 98, 23 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a consolidação e revisão do quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, para reestruturar a Estrutura Organizacional do Poder Executivo e Reorganiza o Modelo de Gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências e Altera o Anexo I da Lei 1.402, de 31/05/2005 ”.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025:“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS para o ano de 2025, e dá outras providências”
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025:“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS para o ano de 2025, e dá outras providências”
Em 1ª discussão e votação da Proposta de Emenda a LOM nº 1/2025:
“Altera a redação do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Rio Verde-MG e revoga o § 2º do referido artigo”.
INDICAÇÕES
Nº 92/2025 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, "Que se estude a possibilidade de um convênio ou ajuda de custo (cestas básicas per capita) com o Centro de Tratamento Laura Saia Palombo (Itajubá) e Projeto Fada (Carmópolis);até que se consiga no município tratamento adequado para os mesmos".
Nº 93/2025 do Vereador Lindomar Pereira de Carvalho, "QUE SEJA ATUALIZADA A TABELA DO PLANTÃO REMUNERADO DOS MOTORISTAS DA SAÚDE, BEM COMO O VALOR DAS DIÁRIAS"
Nº 94/2025 do Vereador Paulo Henrique Reis, QUE SEJA DESIGNADO UM PSICÓLOGO(A) AO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Nº 95/2025 do Vereador Paulo Henrique Reis, "QUE SEJA DETERMINADA A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE UM DOS LADOS DA RUAS JUAREZ MOTTA, RUA JOSÉ DE MATOS JUNQUEIRA, RUA MARIA JOSÉ RIBEIRO, RUA JOSÉ OLINTO PEREIRA, RUA NOÉ ROMÃO CARNEIRO E RUA DR. JOSÉ REZECK".
Nº 96/2025 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AQUIRIR UM UBV(ULTRA BAIXO VOLUME) MOTORIZADO VEICULAR CONHECIDO POPULARMENTE COMO FUMACÊ ".
MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
- Enviado em 31/03/2025 a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025:
"Autoriza a transferência da manutenção, conservação e realização de serviços públicos mediante concessão de uso, conforme especifica".
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VIGIAS LOTADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025:
“Acrescenta o § 5º no Art. 64 da Lei 961/92”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025:
“Altera o Art. 11 da Lei Complementar nº 98/2024”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025:
Altera o § 2º do Art. 98 da Lei Ordinária nº 1.968/2023, de 16 de março de 2023, que estabelece a reestruturação e consolidação das leis sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VIGIAS LOTADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025:
“Acrescenta o § 5º no Art. 64 da Lei 961/92”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025:
“Altera o Art. 11 da Lei Complementar nº 98/2024”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025:
Altera o § 2º do Art. 98 da Lei Ordinária nº 1.968/2023, de 16 de março de 2023, que estabelece a reestruturação e consolidação das leis sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VIGIAS LOTADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025:
“Acrescenta o § 5º no Art. 64 da Lei 961/92”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025:
“Altera o Art. 11 da Lei Complementar nº 98/2024”
- Enviado em 31/03/2025 o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025:
Altera o § 2º do Art. 98 da Lei Ordinária nº 1.968/2023, de 16 de março de 2023, que estabelece a reestruturação e consolidação das leis sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
ORADORES INSCRITOS
ENTREGA DE MOÇÕES Nº 09/2025.
Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 31 de março de 2025.
VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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