6ª Sessão Ordinária- 14/03/2022
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
De Tereza Cristina Ribeiro de Castro Vilela - Secretária Municipal de Educação, oficio nº 095/2022, respondendo ao Requerimento n° 2/2022, do vereador Rogério.
De DR. PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA, oficio nº 09/2022, encaminhando projetos de leis.
PARECERES
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2022:
"Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -PROREFIS, e dá outras providências".
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2022:
"Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -PROREFIS, e dá outras providências".
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2022:
"Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -PROREFIS, e dá outras providências".
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022:
Cria cargos efetivos e comissionado no âmbito da organização administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 4/2022:
"Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -PROREFIS, e dá outras providências".
INDICAÇÕES
Nº 22/2022 dos Vereadores Rodrigo Satiro Bueno, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rogério Fernando da Silva, "QUE SEJA FEITA A MANUTENÇÃO DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO NO CALÇADÃO DA AVENIDA PREFEITO OTTO PEREIRA DE CASTRO, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO TRECHO QUE FOI ABERTO PARA EXPANDIR O CALÇADÃO".
Nº 23/2022 dos Vereadores Rodrigo Satiro Bueno, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rogério Fernando da Silva, "QUE ENVIE EM REGIME DE "URGÊNCIA" UM ENGENHEIRO PARA AVERIGUAR A SAÍDA DE ESGOTO NA PONTE DR. ENGENHEIRO GABRIEL FLÁVIO CARNEIRO (DR. BILOTE), PRÓXIMO A LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MAYCONMAX, POIS A SAÍDA DE ESGOTO ESTÁ PREJUDICANDO A CABEÇA DA PONTE".
Nº 24/2022 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Antônio Marcos de Souza, Elizabete Cristina da Silva e José Roberto Ribeiro Pereira, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 10,16%, DE ACORDO COM O ÍNDICE ACUMULADO DO INPC AOS CONSELHEIROS TUTELARES".
Nº 25/2022 dos Vereadores Rogério Fernando da Silva, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rodrigo Satiro Bueno, "Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, que seja feita a remoção da árvore na Rua José Lúcio Junqueira, do Bairro Centro, próximo aos nºs 402,407 e 427".
Nº 26/2022 dos Vereadores Rogério Fernando da Silva, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rodrigo Satiro Bueno, "Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, que seja feito o nivelamento da Rua Godofredo Lage em frente ao nº 236, bem como na Rua Ismael Irineu, próximo ao nº 378, do Bairro Centro".
Nº 27/2022 dos Vereadores Rivail Castorino, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva, "QUE SEJA FEITO REFORMA/CONSERTO DO QUEBRA-MOLAS NAS NORMAS DO CONTRAN, DA RUA PADRE MANOEL, NAS PROXIMIDADES DO Nº 39, DO BAIRRO NAZARÉ".
Nº 28/2022 dos Vereadores João Carlos Reis de Carvalho, Cláudio Antônio de Souza, Rivail Castorino, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva, "QUE SEJA ALUGADO MAIS UMA MÁQUINA (PATROL) PARA ATENDER AS RECLAMAÇÕES E NECESSIDADES DA ZONA RURAL".
Nº 29/2022 dos Vereadores Rivail Castorino, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva, "QUE SEJA FEITO REFORMA/CONSERTO DOS QUEBRA-MOLAS NAS NORMAS DO CONTRAN, EXISTENTES EM TODA EXTENSÃO DA RUA BUENO BRANDÃO".
Nº 30/2022 dos Vereadores Rogério Fernando da Silva, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rodrigo Satiro Bueno, "Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, "QUE SEJA FEITA A SUBSTITUIÇÃO DO BRAÇO DO POSTE DA RUA SÃO VICENTE DE PAULA ESQUINA COM A RUA CORONEL JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA, BAIRRO SÃO BENEDITO, EM FRENTE AO Nº 53"
REQUERIMENTOS
Nº 9/2022 da Vereadora Elizabete Cristina da Silva, A Vereadora que abaixo subscreve, no exercício de suas atribuições que permitem o Regimento Interno, em especial os artigos 105 e 143, Apresenta requerimento a ser enviado ao plenário e diretamente ao Exmo. Sr. Vereador João Carlos Reis de Carvalho – João do Kikão, a fim de que preste informações sobre a publicação realizada pela rede social “facebook” oficial do parlamentar em questão (anexo), dando conta que o Vereador está se dispondo a prestar serviços de utilidade pública, oferecendo cirurgias quanto a hernias, vesícula, histerectomia, hemorroidas, cataratas, varizes e pedras nos rins.
Ao interesse público envolvido no tema, a Vereadora proponente do presente requerimento, busca tomar ciência do seguinte:
1. O Vereador pode explicar como pode prometer ao cidadão que atenderá às necessidades de saúde sem ter acesso ao agendamento que é realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e sem utilizar de influência indevida junto ao Poder Público?
2. O Vereador tem como demonstrar nesse plenário se conhece o funcionamento do SUS, considerando principalmente o fato de impessoalidade que deve ser relevado em cada um dos atendimentos realizados pelo Poder Público a sua população?
3. O Vereador tem ciência que os serviços de saúde prestados pelo Estado, em especial, pelo Município, é representado pelo Princípio da Universalidade, se consubstanciando em um tratamento igualitário entre todos aqueles que necessitam da saúde pública?
4. O Vereador tem ciência de que qualquer favorecimento pessoal de agente público, através de defesa de interesse de particular pelo servidor público junto ao poder público, quebrando a igualdade de tratamento que é dada pelo Estado às pessoas e rompendo com a Moralidade Administrativa, pode constituir crime de Advocacia Administrativa, nos termos do artigo 321 do Código Penal?
5. O Vereador tem ciência de que a promoção pessoal, nada obstante o interesse envolvido, pode configurar atos de improbidade administrativa a depender do enquadramento legal?
A resposta, requeiro ainda seja lida em plenário desta Câmara Municipal.
Justificativa
O presente requerimento se justifica a fim de permitir que o Vereador possa explicar as postagens feitas por ele nas redes sociais, a fim de que ele esclareça todos os fatos e possa garantir a lisura de sua função pública.
Nº 12/2022 dos Vereadores João Carlos Reis de Carvalho, Cláudio Antônio de Souza, Rivail Castorino, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva, O Vereador abaixo assinado, depois de ouvido o plenário, seja enviado ao Senhor Chefe de Gabinete do Prefeito e/ou a Secretária Municipal de Administração e Finanças os seguintes pedido de informação:
1) Quem é responsável pela criação e manutenção do site do Município?
2) Existe alguma empresa que cuida do site, especificar o nome, meio de contratação e valor que é pago mensalmente ou se já foi pago algum valor pela prestação de serviço?
3) Quem é o responsável por alimentar o site do Município, conforme determina a Lei Federal?
4) Qual a razão da não publicação dos atos administrativos, contábil, financeiro, dentre outros no portal da transparência?
5) Por fim, qual foi a última manutenção dada no site e no portal da transparência do Município?
Nº 13/2022 dos Vereadores João Carlos Reis de Carvalho, Cláudio Antônio de Souza, Rivail Castorino, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva, 1) Qual o valor dos recursos enviados pelo Governo Federal e o Governo Estadual no combate a pandemia do Covid-19 no Município?
2) Se houve algum plano de ação para o gasto dos recursos enviados para atendimento a pandemia do Covid-19 no Município, zona urbana e zona rural?
3) Havendo plano de ação de gastos dos recursos enviados, enviar cópia para conhecimento dos vereadores.
4) Enviar a documentação que serviu de base para o gasto dos recursos enviados pelo Governo Federal e Governo Estadual para fins de conhecimento dos vereadores e da população em geral?
5) Informar através de quadro detalhado, com os respectivos valores, número do processo de licitação usado e discriminação das despesas?
6) Dos valores enviados pelo Governo Federal e Governo Estadual quanto resta para ser gasto?
7) Enviar a documentação por ordem cronológica, bem como demais informações pertinentes em relação aos recursos recebidos e gastos com a pandemia do Covid-19.
8) Por fim, informar se os gastos já foram enviados para o Tribunal de Contas?
Nº 14/2022 dos Vereadores Rogério Fernando da Silva, Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino e Rodrigo Satiro Bueno, Venho, respeitosamente perante Vossa Senhoria com fulcro no art. 4º, III Decreto-Lei 201 de 2702/1967, Art. 50 da CF, Lei Orgânica municipal e ainda os permissivos do Regimento Interno desta casa, que seja encaminhado à Secretária Municipal de Educação, Tereza Cristina Ribeiro de Castro Vilela, informações complementares a respeito do requerimento de nº 2 datado de 07 de fevereiro do 2022 no qual foi respondido pelo ofício de nº 95/2022 pela Ilustre Secretária, todavia, tendo em vista diversas omissões com relação a alguns assuntos e considerando que a própria secretária se colocou a disposição para novos esclarecimentos, REQUER, seja novamente comunicada à prestar, dentro do prazo legal, as seguintes elucidações:
a. Requer seja enviado a essa casa legislativa cópia do Parecer Jurídico de 05 de maio de 2017 no qual a Secretária de Educação fundamenta e faz referências em suas respostas, à respeito das decisões com relação as dobras dos cargos de professores.
b. Requer, ainda, seja enviada esclarecimentos à respeito da natureza jurídica da referidas dobras, bem como, para que esclareça como eles são descritas nos holerites dos professores, bem como, para que envie cópias desses holerites.
Salienta-se que o presente requerimento se encontra dotado de legalidade, especificidade e plausibilidade, portanto necessário se faz o atendimento dentro dos limites e prazos legais sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis e o acionamento dos demais órgãos de controle para que atuem no caso em tela. Por derradeiro, necessário informar que a omissão ou não resposta no prazo legal em relação a requerimentos elaborados pela Casa Legislativa direcionados aos servidores do município de Conceição do Rio Verde-mG, implicando, portanto, em ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11 da lei 8429/92, violando consequentemente os princípios da legalidade e publicidade.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
- Enviado em 14/03/2022 o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022:
"Autoriza o Município a doar bens móveis às pessoas cadastradas e dá outras providências".
- Enviado em 14/03/2022 a Emenda ao Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022:
"Autoriza o Município a doar bens móveis às pessoas cadastradas e dá outras providências".
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022:
“Autoriza o Município a doar bens imóveis aos cidadãos de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências”
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022:
“Altera e inclui dispositivo na Lei Municipal n.º 1.752 de 1º março de 2017”
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022:
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
- Enviado em 14/03/2022 o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022:
"Autoriza o Município a doar bens móveis às pessoas cadastradas e dá outras providências".
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022:
“Autoriza o Município a doar bens imóveis aos cidadãos de Conceição do Rio Verde/MG e dá outras providências”
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022:
“Altera e inclui dispositivo na Lei Municipal n.º 1.752 de 1º março de 2017”
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022:
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
- Enviado em 14/03/2022 o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022:
"Autoriza o Município a doar bens móveis às pessoas cadastradas e dá outras providências".
- Enviado em 14/03/2022 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022:
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ORADORES INSCRITOS
Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 14 de março de 2022.
VEREADOR RODRIGO SATIRO BUENO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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