Você está em: Notícias»28ª Reunião Ordinária- 27/08/2021

28ª Reunião Ordinária- 27/08/2021

28ª Reunião Ordinária- 27/08/2021
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De Deputado Dalmo Ribeiro Silva, oficio CT-GABDRS N° 1300/21, fazendo comunicação. MATÉRIA DO LEGISLATIVO INDICAÇÕES Vereadores Rogério Fernando da Silva e Rivail Castorino Nº 137/2021, Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, que sejam colocados redutor de velocidade próximos os nº 67 e 268, bem como um poste com energia solar e que façam os reparos na rede de esgoto próximo aos nº 40 e 264, da Rua João Pinto, do Bairro João Domiciano. Vereadores Rivail Castorino e Rogério Fernando da Silva Nº 138/2021, Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, que seja feita a limpeza e a dedetização do Cemitério Municipal. Vereadores Rivail Castorino e Rogério Fernando da Silva Nº 139/2021 , Apresento a Vossa Excelência, com fulcro no permissivo contido no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação no sentido de sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que, através de seus mecanismos administrativos e hierarquia de chefia estabelecida, que seja feita a limpeza e o término da rede de esgoto do final da Rua Maria Cruz Nogueira, do Bairro Chácara das Rosas. MATÉRIA DA ORDEM DO DIA REQUERIMENTOS Vereadores Rogério Fernando da Silva e Rivail Castorino Nº 26/2021, Venho através deste requerer de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 50 e seus Parágrafos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e ainda permissivo do Regimento Interno desta Casa, que após ouvido o plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal, informações a respeito do Concurso Público, realizado em 2021, especialmente com relação a previsão de homologação dos aprovados. Salienta – se, que o presente requerimento se encontra dotado de legalidade, especificidade e plausibilidade, portanto necessário se faz o atendimento dentro dos limites e prazos legais pelo Chefe do Poder Executivo, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis e o acionamento dos demais órgãos de Controle para que atuem no caso em tela. Por derradeiro, válido relembrar que a omissão ou não resposta no prazo legal em relação a requerimentos elaborados pela casa Legislativa direcionados ao Chefe do Poder Executivo e/ou seus secretários e servidores implica em ato de Improbidade Administrativa capitulado no artigo 11 da Lei 8.429/92, violando de forma irreparável os princípios da legalidade e publicidade. Vereadores Rogério Fernando da Silva e Rivail Castorino Nº 27/2021, Venho através deste requerer de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 50 e seus Parágrafos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e ainda permissivo do Regimento Interno desta Casa, que após ouvido o plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal, informações sobre os motivos que impedem pacientes que realizaram consultas particulares, não possam ter os exames solicitados através do SUS. Se os critérios que determinam esse procedimento são de Lei Federal, Estadual ou Municipal. Fornecer o número da Lei que ampara tal procedimento. Salienta – se, que o presente requerimento se encontra dotado de legalidade, especificidade e plausibilidade, portanto necessário se faz o atendimento dentro dos limites e prazos legais pelo Chefe do Poder Executivo, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis e o acionamento dos demais órgãos de Controle para que atuem no caso em tela. Por derradeiro, válido relembrar que a omissão ou não resposta no prazo legal em relação a requerimentos elaborados pela casa Legislativa direcionados ao Chefe do Poder Executivo e/ou seus secretários e servidores implica em ato de Improbidade Administrativa capitulado no artigo 11 da Lei 8.429/92, violando de forma irreparável os princípios da legalidade e publicidade. ORADORES INSCRITOS Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 27 de agosto de 2021. VEREADOR JOSÉ ROBERTO RIBEIRO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


© 2024 - Desenvolvido por Lancer