9ª Reunião Ordinária- 05/04/2021
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
De ARAPRU - Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, ofício nº 18/2021, entregando documentação referente à prestação de contas de fevereiro de 2021.
De CONASS, fazendo agradecimento à Moção n° 05/2021.
PARECERES
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021:
"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
APROVADO POR TODOS.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2021:
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS, e dá outras providências.
APROVADO POR TODOS.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021:
"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
APROVADO POR TODOS.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2021:
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS, e dá outras providências.
APROVADO POR TODOS.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021:
"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
APROVADO POR TODOS.
-Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2021:
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS, e dá outras providências.
APROVADO POR TODOS.
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021:
"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
APROVADO POR TODOS
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2021:
"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
APROVADO POR TODOS.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2021:
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS, e dá outras providências.
APROVADO POR TODOS.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2021:
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS, e dá outras providências.
APROVADO POR TODOS.
INDICAÇÕES
Vereadores Rodrigo Satiro Bueno, Antônio Marcos de Souza, Elizabete Cristina da Silva, José Roberto Ribeiro Pereira e Klemylson Benedito Garcia Paganelli
Nº 56/2021, "MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA RUA BUENO BRANDÃO, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA SRA. ÉRICA ADVOGADA".
Vereadores José Roberto Ribeiro Pereira, Antônio Marcos de Souza, Elizabete Cristina da Silva, Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Rodrigo Satiro Bueno
Nº 57/2021, "PINTURA DE FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE Á ESCOLA CORONEL GABRIEL CARNEIRO, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS DE SAÚDE E OUTROS".
Vereadores Cláudio Antônio de Souza, João Carlos Reis de Carvalho, Rivail Castorino, Rodrigo Satiro Bueno e Rogério Fernando da Silva
Nº 58/2021, O vereador Dr. Cláudio Antônio de Souza, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e com apoio dos ilustres Vereadores que está subscrevem, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Pedro Paulo, Digníssimo Prefeito Municipal, tal indicação.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo estude junto a Procuradoria Jurídica do Município e a Secretaria Municipal de Assistência Social, a viabilidade de enviar a Câmara Municipal o projeto de lei em anexo para fomentar a criação de emprego em nossa cidade.
REQUERIMENTOS
Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Antônio Marcos de Souza, Elizabete Cristina da Silva, José Roberto Ribeiro Pereira e Rodrigo Satiro Bueno
Nº 11/2021, Requerer do Executivo as seguintes informações referente a obra "UBS" localizada no fundo do hospital:
1) Qual o valor da licitação;
2) Qual o valor recebido do convênio;
3) Quais os valores pagos e medições;
4) Porque a obra encontra-se paralisada.
Vereadores Rogério Fernando da Silva e Rivail Castorino
Nº 12/2021, Venho através deste requerer de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 50 e seus Parágrafos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e ainda permissivo do Regimento Interno desta Casa, que após ouvido o plenário, sejam solicitadas informações ao Secretário Municipal de Saúde/Gestor de Saúde do Município os seguintes questionamentos:
I – O Coordenador de Saúde Bucal do Município de Conceição do Rio Verde possui formação e/ou especialização acadêmica, técnica ou cientifica correspondente ao cargo que ocupa?
II – Quais os valores relativos a insalubridade pagos aos profissionais de odontologia que atuam na rede pública do Município de Conceição do Rio Verde, em especial aqueles que trabalham junto ao aparelhos de raio x?
III – As instalações dos consultórios odontológicos da rede pública de saúde estão dentro das exigências e padrões legais existentes para o seu devido funcionamento? A mencionada estrutura é constituída por Parede Baritada?
IV – Os profissionais que atuam na rede pública de saúde do Município de Conceição do Rio Verde estão equipados com todos os EPI`S adequados e exigidos por lei para atuação nas salas de raio x?
Mister salientar que a omissão ou não resposta no prazo legal em relação a requerimentos elaborados pela casa Legislativa direcionados ao Chefe do Poder Executivo e/ou seus secretários e servidores implica em ato de Improbidade Administrativa capitulado no artigo 11 da Lei 8.429/92.
1. Avental de chumbo com protetor de tireoide: Quando tirar RX para o paciente;
2. Jaleco descartável para toda equipe;
3. Face Shield para toda equipe;
4. Máscara N95 ou PFF2 para toda equipe;
5. Avental/Babador descartável para o paciente;
6. Luvas descartáveis;
7. Óculos de proteção para toda equipe;
8. Não pode ter 2 cadeiras odontológicas no mesmo ambiente: elas não podem ser utilizadas ao mesmo tempo;
9. Intervalo para limpeza e desinfecção do ambiente entre um paciente e outro.
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