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PORTARIA N°12/2020 "QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS" (COVID-19)

PORTARIA N°12/2020 "QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS" (COVID-19)
PORTARIA Nº 12/2020 " Dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus” (COVID-19)" A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, no uso das atribuições legais e regimentais, com espelho nas atitudes erigidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais contra a pandemia do “coronavírus” (COVID-19), como disposto no art. 191 do Regimento Interno: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO que pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 188, de 04 de fevereiro de 2020, declarou emergência pública de importância nacional em decorrência da pandemia ocasionada pelo “coronavírus” (COVID-19) ; CONSIDERANDO que há necessidade preeminente de serem tomadas medidas para enfrentamento à ameaça decorrente do “coronavírus” (COVID-19) responsável pelo surto mundial nos anos de 2019/2020, bem como o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde, como sendo este vírus altamente contagioso; CONSIDERANDO que vários órgãos do legislativo nacional, tais como Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores estão tomando medidas no sentido de evitar a proliferação do “coronavírus” (COVID-19); CONSIDERANDO que o Prefeito de Conceição do Rio Verde, por meio do Decreto n.º 2.629/2020, dentre outras situações, recomendou a contenção social, inclusive com suspensão de quaisquer eventos esportivos, culturais etc., pelos próximos 15 dias; CONSIDERANDO que há recomendações dos profissionais de saúde de que os estabelecimentos, públicos ou privados, que recebam aglomerações de pessoas deixem de fazer atendimentos, tudo com objetivo de impedir o avanço da pandemia; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, notadamente reconhecida como a “Casa do Povo”, tem seu funcionamento livre e seu acesso ao público é costumeiramente de forma desimpedida; CONSIDERANDO o extremo interesse público envolvido na questão vinculado a necessidade de se evitar, portanto, a aglomeração de pessoas e a exposição dos vereadores e servidores desta Casa das Leis, seus familiares, amigos e de toda população conceiçoense quanto a ameaça do “coronavírus” (COVID-19); decidimos o seguinte: Art. 1º Fica restrito o acesso às dependências da Câmara dos Vereadores de Conceição do Rio Verde, durante o período de vigência da presente portaria, exclusivamente aos Srs. Vereadores e demais servidores desta Casa Legislativa. Parágrafo Único - O atendimento presencial está suspenso durante a vigência da presente portaria, mas poderá ser realizado por mecanismos de comunicação ordinários como e-mail e/ou telefone, podendo, ainda, o interessado utilizar-se extraordinariamente das redes sociais como o “facebook” ou “wattsapp”. Art. 2º Ficam mantidas todas as reuniões ordinárias na forma do Regimento Interno desta Câmara Legislativa e havendo necessidade, ainda na forma do Regimento, poderá a Mesa Diretora designar reunião extraordinária. § 1º Sem prejuízo de seu subsídio ou remuneração, poderá o Vereador ou servidor se manter afastado de suas atividades, mediante comunicação à Mesa Diretora acompanhada da respectiva comprovação nos seguintes casos: I – apresentar sinais ou sintomas de infecção pelo “coronavírus” (COVID-19); II – retornar de viagem internacional ou interestadual , realizadas nos 8 (oito) dias anteriores ao dia da reunião da Câmara Municipal, onde as infecções pelo “coronavírus” (COVID-19) tenham sido constatadas pelo Ministério da Saúde; III – pertencer ao grupo de risco conforme indicado pelo Ministério da Saúde, a saber, mas não limitado: a - Idosos, assim considerados as pessoas com idade igual ou maior do que 60 anos, na forma do artigo 1º da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003; b - portador de doença crônica, como diabetes, hipertensão, respiratórias e do coração; c - gestante em qualquer momento da gestação. § 2º As hipóteses definidas no parágrafo anterior estarão vinculadas às orientações do Ministério da Saúde, podendo ser ampliadas ou restringidas. § 3º Em defesa da democracia, a Câmara transmitirá via rede social “facebook” a íntegra de todas as reuniões realizadas durante a vigência desta portaria. Art. 3º Ficam suspensas quaisquer outras atividades que envolvam a participação do público externo no interior da Câmara, tais como, mas não limitadas, a eventos de homenagens, visitação às instalações da Câmara e eventos institucionais de outras entidades em parceria com a Câmara. Art. 4º A fim de combater com efetividade o “coronavírus” (COVID-19), serão adotadas medidas internas tendentes a: I - reforçar a limpeza e a desinfecção do ambiente da Câmara; II – disponibilizar álcool em gel nas áreas de circulação da Câmara para higienização das mãos; III – reforçar a campanha de educação e conscientização quanto a higiene pessoal, como foco, principal, na higienização das mãos com água e sabão; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 31 de março de 2020. CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, 18 DE MARÇO DE 2020. JOÃO REIS DA SILVA PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO PEREIRA RICARDO ALVES CARNEIRO VICE- PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO


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