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2ª REUNIÃO ORDINÁRIA- 2019

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA- 2019
ATOS APRESENTADOS NA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2019 Leitura e Discussão da Ata da 1ª Reunião Ordinária do dia 04 de Fevereiro de 2019, aprovada por todos os Vereadores. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De Jussara Zehury Farah - Secretária Municipal de Saúde, encaminha relatório do 2º e 3º quadrimestre (RDQA) de 2018 e Relatório Anual de Gestão (RAG 2018), contendo dados das atividades desenvolvidas pela Secretária Municipal de Saúde e solicitação de uma audiência pública para apresentação dos referidos relatórios. PARECERES -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 1/2019: "Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Vereadores do Município de Conceição do Rio Verde-MG" APROVADO POR TODOS -Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 2/2019: “Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo e revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.” APROVADO POR TODOS -Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2019: “Inclui Parágrafo Único no Art. 3° da Lei Complementar n° 51/2017 e altera provisoriamente a forma de provimento do cargo que especifica” APROVADO POR TODOS MATÉRIA DA ORDEM DO DIA Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2019: "Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Vereadores do Município de Conceição do Rio Verde-MG" Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2019: "Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Vereadores do Município de Conceição do Rio Verde-MG" (DISPENSA DE INTERSTÍCIO) APROVADO POR TODOS Referente ao Projeto, é importante verificar que a recomposição de vencimento não constitui aumento, mas sim uma forma de resguardar o valor real dos subsídios dos agentes políticos quando da ocorrência dos índices inflacionários que desvalorizam os seus vencimentos. Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2019: “Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo e revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.” Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2019: “Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo e revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.” (DISPENSA DE INTERSTÍCIO) APROVADO POR TODOS O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a proceder a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como art. 43 da Lei Orgânica. O Poder Legislativo Municipal, através de seu Presidente fica autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente. Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2019: “Inclui Parágrafo Único no Art. 3° da Lei Complementar n° 51/2017 e altera provisoriamente a forma de provimento do cargo que especifica” Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2019: “Inclui Parágrafo Único no Art. 3° da Lei Complementar n° 51/2017 e altera provisoriamente a forma de provimento do cargo que especifica” (DISPENSA DE INTERSTÍCIO). APROVADO POR TODOS Para o bom funcionamento dos serviços públicos prestados por esta Câmara, atendendo o interesse público da Comunidade Conceiçoense, necessário que o referido cargo seja alterado para livre nomeação e exoneração do Presidente desta Casa, caracterizando cargo em comissão, até a finalização do concurso público, objeto de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. INDICAÇÕES VEREADOR JOÃO REIS DA SILVA Nº 6/2019, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA NA AV. PREFEITO DILERMANDO DE OLIVEIRA COM PROLONGAMENTO NA RUA INÁCIO CARLOS DA SILVEIRA, NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE DA PRAÇA DAS MISSÕES". Tal pedido se justifica, tendo em vista que os moradores tanto do lado de cima da avenida, quanto dos bairros debaixo, necessitam transitar entre os bairros com segurança e não têm o acesso. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES VEREADOR ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA Nº 7/2019, “QUE SEJAM TOMADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS NO BAIRRO PARQUE DOS PINHEIROS: - Carpina dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado nas Ruas 5 e 7; - Patrolamento na Rua Thomaz Catunda Sobrinho, que liga as Ruas 1, 5 e 7; - Limpeza da caixa de esgoto na Rua 5, próximo ao n°175. A pedido dos munícipes do Bairro, pois esta vazando dejetos e retornando dentro das residências, e também com entrada de animais peçonhentos nas residências. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES VEREADOR ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA Nº 8/2019, “QUE SEJA REALIZADA OPERAÇÃO TAPA BURACOS E CARPINA NA RUA ABRÃAO REZECK DO BAIRRO SÃO FRANCISCO”. A pedido dos Munícipes. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES VEREADOR ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA Nº 9/2019, "QUE SEJA REALIZADA A OPERAÇÃO TAPA BURACOS EM TODA EXTENSÃO DA RUA CORONEL JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA". A pedido dos Munícipes. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER - Enviado em 11/02/2019 o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2019: Cria o Distrito Industrial de Conceição do Rio Verde e dá outras providências.


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