Atos apresentados na 32ª Reunião Ordinária
Leitura e Discussão da Ata da 31ª Reunião Ordinária do dia 17 de Setembro de 2018, aprovada por todos os Vereadores.
PARECERES
-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
"Regulamenta o pagamento de despesas de viagens dos agentes políticos e servidores da Prefeitura Municipal"
APROVADO POR TODOS.
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Votação Única a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 1° do Projeto de Lei em epígrafe fica acrescido da seguinte redação:
Art. 1°. Os agentes políticos e os servidores da administração municipal pública que se deslocarem do Município, por motivo de serviço ou interesse municipal, bem como para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face a despesas com alimentação, hospedagem, passagens e locomoção no local de destino, a título de indenização.
Votação Única a Emenda nº 2 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 4° do Projeto de Lei em epígrafe passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Compete ao Prefeito Municipal a autorização da concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem.
Votação Única a Emenda nº 3 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 7° do Projeto de Lei em epígrafe fica acrescido da seguinte redação:
Art. 7º. As despesas com passagens aéreas e terrestres serão custeadas pelo município, mediante prévio requerimento do servidor.
Votação Única a Emenda nº 4 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 7°.
SUPRESSÃO DO Parágrafo único.
Votação Única a Emenda nº 5 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 10 do Projeto de Lei em epígrafe passa ater a seguinte redação.
Art. 10. As diárias dos servidores municipais, no mês, até o limite de 10 (dez), serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada. As diárias dos agentes políticos deverão obedecer o limite máximo de 50 % (cinquenta por cento) do seu subsídio mensal.
Votação Única a Emenda nº 6 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
Suprime-se o Art. 12 do Projeto de Lei em epígrafe.
SUPRESSÃO DO ART. 12
Votação Única a Emenda nº 7 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 14 do Projeto de Lei em epígrafe fica acrescido da seguinte expressão:
Art. 14. Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, o servidor/agente político é obrigado a apresentar à Tesouraria o relatório de viagem em formulário próprio, conforme anexo III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do retorno do servidor/agente político à sede, o qual será devidamente aprovado pela autoridade competente elencada no art. 4º desta Lei, não sendo admitida a delegação de competência.
Votação Única a Emenda nº 8 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O § 3° do Art. 14 passa a ter a seguinte redação:
§ 3º No caso da viagem do servidor/agente político ultrapassar a quantidade de diárias solicitadas, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, deverá efetuar o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, devendo para tanto, ser apresentada justificativa fundamentada, por escrito, e ser autorizada pelo Prefeito Municipal.
Votação Única a Emenda nº 9 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O § 5° do Art. 14 do Projeto de Lei em epígrafe passa a ter a seguinte redação:
§ 5º É obrigatória a apresentação de um documento capaz de comprovar o deslocamento, bem como local de destino, o qual deverá ser enviado ao Secretário Municipal pasta e este ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para as formalidades da prestação de contas, o qual deverá ser anexado ao relatório de viagem constante do anexo III.
Votação Única a Emenda nº 10 do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
O Art. 19 do Projeto de Lei em epígrafe passa a ter a seguinte redação:
Art. 19. Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados, anualmente, por decreto administrativo, através do INPC/IBGE ou por outro índice que por ventura, vier substituí-lo.
As 10 emendas foram apresentadas para tornar a redação do Projeto mais clara e objetiva e foram Aprovadas por todos.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
"Regulamenta o pagamento de despesas de viagens dos agentes políticos e servidores da Prefeitura Municipal"
APROVADO POR TODOS.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018:
"Regulamenta o pagamento de despesas de viagens dos agentes políticos e servidores da Prefeitura Municipal"
APROVADO POR TODOS.
Trata o Projeto de Lei em análise, de regulamentar o pagamento das despesas de viagens dos servidores e agentes políticos municipais, a diária de viagem é direcionada para fazer face às despesas de alimentação, hospedagem e passagens, a título de indenização. As diárias devem abranger também as despesas de locomoção no destino, como táxi, metrô, ônibus, uber e outros.
INDICAÇÕES
VEREADOR ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA
Nº 30/2018, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE COLOCAR UM QUEBRA-MOLAS NA RUA JUAREZ MOTA, BAIRRO BOM PASTOR (CHÁCARA DAS ROSAS), NAS PROXIMIDADES DO N° 448 E PADARIA DO SR. SANDRO".
Atendendo pedido dos moradores, visto que os veículos estão trafegando em alta velocidade no local, colocando em risco a vida dos transeuntes.
APROVADO POR TODOS.
VEREADOR ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA
Nº 31/2018, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE COLOCAR UMA ACADEMIA AO AR LIVRE AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL MARCOS OLÍMPIO, NO BAIRRO VALE DO SOL, E REALIZAR A MANUTENÇÃO DO PARQUINHO, EXISTENTE NO LOCAL E NOS DEMAIS PARQUINHOS DA CIDADE".
Atendendo pedido dos moradores.
APROVADO POR TODOS.
MOÇÕES
Nº 14/2018 VEREADORES RICARDO ALVES CARNEIRO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, ELIZABETE CRISTINADA SILVA, FRANCISCO DE PAULA PASCOALINO, JOÃO REIS DA SILVA, JOSÉ ROBERTO RIBEIRO PEREIRA, MARCO AURÉLIO DE FARIA, ROGÉRIO FERNANDO DA SILVA e WILLIANS BORGES UMBERTO.
Moção de Parabenização n° 14/2018 aos alunos que participaram dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG 2018 - Modalidade Xadrez, nas etapas Municipal, Micro Regional e Regional.
Apresentada por todos os Vereadores
MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER
- Enviado em 24/09/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2018:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir mensalmente com a AMARGE – Associação dos Municípios do Alto do Rio Grande".
- Enviado em 24/09/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2018:
"CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS E DESPESA DE ALUGUEL À EMPRESA HGS CONFECCÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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