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19ª Reunião Ordinária- 2020

19ª Reunião Ordinária- 2020
ATOS APRESENTADOS NA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2020. Leitura e Discussão da Ata da 18ª Reunião Ordinária do dia 01 de Junho de 2020, aprovada por todos os Vereadores. INDICAÇÃO VEREADOR JOSÉ ROBERTO RIBEIRO PEREIRA Nº 33/2020, " QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA LDO E NA LOA A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS MUNÍCIPES PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL EM CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, QUE TENHAM DOMICÍLIO COMPROVADO NO MUNICÍPIO, QUE SEJAM IDOSOS DETENTORES DE BAIXA RENDA E QUE SEJAM PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES DEVIDAMENTE RECONHECIDAS POR LAUDO MÉDICO OU PERICIAL". Solicita-se ao Sr. Prefeito um estudo sobre a possibilidade de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual a isenção do imposto Predial Territorial Urbano aos proprietários de imóveis de Conceição do Rio Verde e que residem no município e que preencham os requisitos abaixo que se especificará. Primeiramente, os tributos, quaisquer que sejam, devem ser instituídos de modo a considerar a igualdade entre as pessoas, sendo vedada pelo artigo 150, inciso II, da CR/88, bem como pelo artigo 128 da Lei Orgânica do Município, o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em pé de igualdade. Nesse sentido, embora as normas constitucional e orgânica obriguem o tratamento igualitário entre os contribuintes, permite-se também o tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situações diferentes, tudo a fim de implementar uma política tributária justa e de uma real isonomia. Nesse contexto, a presente indicação tem o sentido de requerer ao Poder Executivo Municipal a verificação da possibilidade de incluir nas leis orçamentárias a serem votadas em 2020 a possibilidade de concessão de isenções, total ou parcial, do IPTU aos munícipes proprietários de um único imóvel em Conceição do Rio Verde, que tenham domicílio comprovado no Município, que sejam idosos detentores de baixa renda e que sejam portadores de doenças graves devidamente reconhecidas por laudo médico ou pericial. Havendo a possibilidade de implementação de tal benefício, certamente o Município tornaria menos sofrida a vida de vários cidadãos conceiçoenses que vivem com as dificuldades naturais da idade avançada, da doença que aflige e das obrigações com o Município no que tange ao IPTU, beneficiando apenas aqueles que precisam e que ao longo de uma vida inteira já contribuíram para com o Município e a sociedade conceiçoense. APROVADO POR TODOS. MOÇÕES VEREADOR JOSÉ FRANCISCO FILHO Nº 9/2020, A Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde - MG, expressa o pensamento da sociedade conceiçoense, através da Moção de Aplausos n° 9/2020, pelos relevantes serviços prestados ao município a frente da 16ª Cia Pm Ind e 6° Pelotão PM. APROVADO POR TODOS. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER - Enviado em 08/06/2020 o Projeto de Resolução nº 3/2020: "Dispõe sobre a Prestação de Contas referente ao exercício de 2018 e dá outras providências"


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